LEI Nº 14.253 DE 02 DE MAIO DE 2012

(Publicação DOM de 03/05/2012:01) INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, O “SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA”, QUE VISA PROPICIAR O ACOLHIMENTO FAMILIAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR POR DECISÃO JUDICIAL.